Regularização de Empresas (Abertura/Fechamento)

um homem com uma camisa branca de bolinha, com gravata, segurando uma caneta, um notbook sobre a mesa e alguns gráficos Os serviços que este escritório presta de regularização de empresas (abertura / fechamento / reativação / inativação) consistem, basicamente, em:
1) Abertura ou Constituição:
O processo de abertura de uma empresa segue os seguintes passos:
a) Reunião com o empresário ou os sócios para coleta de dados básicos (qual atividade querem explorar? Qual o tamanho esperado do negócio em termos de faturamento, número de funcionários, caminhões etc? Já possuem um endereço para sediar a empresa? Qual seria o capital a investir? Qual o percentual de cada sócio? Qual sócio será o administrador? Possuem logotipo? Possuem marca comercial? Etc);
b) Elaborar o instrumento constitutivo (Se for uma sociedade, será o Contrato Social. Se for uma empresa individual, será o Requerimento de Empresário ou a Declaração de EIRELI. Se for uma associação sem fins lucrativos, instituto, condomínio, cooperativa, será o Estatuto Social e a Ata de Fundação);
c) Elaborar o processo eletrônico (PGD/FCPJ/Viabilidade Sócio-Econômica). Imprimir os formulários para assinatura. Imprimir o instrumento constitutivo, convidar o empresário ou os sócios para nova reunião, colher deles as devidas assinaturas e cópias autênticas dos documentos pessoais, se estiverem de acordo com as cláusulas do instrumento constitutivo;
d) Registrar o instrumento constitutivo (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas). O tipo de empresa determinará o correto órgão de registro. Se for uma empresa organizada sob a forma empresarial (comércio, indústria, prestadoras de serviços profissionalizados e padronizados), o órgão de registro será a Junta Comercial do Estado onde se localiza o endereço físico da empresa. Se for uma associação sem fins lucrativos ou empresa prestadora de serviços não organizada como empresa, o órgão de registro será o Cartório de Registro Civil;
e) Registrados os instrumentos constitutivos, pelo sistema informatizado e sincronizado dos governos, será emitido o Cartão CNPJ da Receita Federal, a Inscrição Estadual (Se for comércio, indústria, construtora ou prestadores de serviços sujeitos ao ICMS, como as transportadoras e empresas de telecomunicações) e a Inscrição Municipal. Em diversos municípios atendidos por este escritório, no entanto, a emissão de Alvará de Localização e Funcionamento pelas Prefeituras Municipais não obedece à sistemática de sincronização, devendo o escritório, então, proceder com o requerimento físico, em papel, para suprir tal etapa;
f) Com os registros em mãos, nova reunião com o empresário ou sócios é requerida. Os documentos lhe são entregues. Um estudo do melhor regime tributário possível de se adotar é elaborado a título de conselho técnico, ou parecer. O trabalho foi concluído. Daqui em diante, caso seja o interesse do contratante, será elaborado o contrato para a prestação dos serviços de escrituração fiscal, contábil e trabalhista.

2) Alterações:
São necessárias alterações nos instrumentos constitutivos (Contrato Social, Requerimento de Empresário, Ato Constitutivo de Eireli, Estatuto Social etc) quando, por exemplo, decidir-se por abrir ou fechar filiais, alterar endereço físico da matriz ou filiais, entrar ou sair sócios, redistribuir quotas de capital ou ações, alterar ramo de atividade da empresa, etc);

3) Baixa ou Encerramento:
Havendo o desinteresse na continuidade da exploração do negócio, a empresa deverá ser encerrada/baixada/extinta pelo empresário e/ou sócios. Os serviços de baixa/encerramento que este escritório presta ocorrem em três etapas:
a) Verificação da condição fiscal da empresa: Todos os débitos tributários precisam ser quitados e todas as obrigações acessórias em atraso precisam ser cumpridas/transmitidas. Com exceção de alguns casos específicos permitidos pela legislação, a microempresa, por exemplo, não será permitida a extinção da Pessoa Jurídica que possua débitos;
b) Verificação da condição trabalhista da empresa: Todos os funcionários precisam ser demitidos e todas as obrigações trabalhistas decorrentes precisam ser quitadas/transmitidas;
c) Verificação da condição contábil: Será preciso construir os registros contábeis de liquidação, ou seja, a empresa deverá levantar todos os seus recursos disponíveis (saldos de caixa e bancos, liquidar estoques, liquidar máquinas e caminhões etc), deverá, com estes recursos, pagar todas as suas obrigações (pagar fornecedores, salários, bancos, tributos etc) e, por fim, o que sobrar de recursos, deverá distribuir, pagar, o empresário ou os sócios na proporção percentual de cada um.
Cumpridas as etapas acima, o registro da baixa poderá ser providenciado na Junta Comercial ou no Cartório.

4) Reativação / Inativação:
Uma empresa pode ser posta em inatividade, ou seja, deixar de operar como empresa sem que seus registros sejam baixados. Tal situação ocorre, por exemplo, com construtoras. Eventualmente as construtoras podem ficar um ou dois anos sem que consigam contratar novas obras ou instalações ou reformas. Em casos assim, é comum que a empresa seja colocada em "estado de inativa". Uma declaração eletrônica é providenciada à Receita Federal do Brail para selecionar tal providência. Nessa condição, não poderá a empresa realizar qualquer movimentação financeira/econômica/patrimonial. Vencido tal período e diante da necessitade de se operacionalizar o negócio, a condição de empresa inativa é retirada.

Nossos honorários:
A prestação dos serviços listados nesta página requer contrapartida em pagamento de honorários ao escritório e a seus profissionais. A precificação aqui, no entanto, é pontual e depende de cada caso. Há casos, inclusive, que os honorários são gratuitos/bonificados, como é o caso da constituição de MEIs (Micro Empreendedores Individuais). O orçamento para a prestação destes serviços pode ser requerido pela ferramenta de fale conosco, deste site.


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